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Atenção escolas: decisão do TRT

PROFESSORES PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO PARA COVID-19: REVOGAÇÃO PARCIAL DA TUTELA CONCEDIDA PELO TRT 2ª REGIÃO - CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO PRESENCIAL

Prezado mantenedor,

O TRT – Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, acaba de tomar uma importante decisão favorável ao SIEEESP, relativa à volta dos professores representados pelos 21 sindicatos filiados à Fepesp: foi revogada parcialmente a tutela provisória que não permitia o retorno presencial dos professores pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19, e dos professores que residiam com pessoa do grupo do risco.

A decisão foi proferida pelo Desembargador do Trabalho, Dr. Fernando Álvaro Pinheiro, ao final da tarde da última sexta-feira, dia 06/08/2021, revogando parcialmente a tutela de urgência anteriormente concedida, para determinar que, as instituições de ensino representadas pelo SIEEESP, “possam proceder à convocação dos docentes integrantes do chamado grupo de risco (idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência), e aqueles que coabitam com pessoas do chamado grupo de risco, bem como as professoras gestantes ou no puerpério, mediante comprovação prévia de imunização por dose única ou segunda dose de vacina contra COVID-19 e, em qualquer hipótese, seja observado o interregno de 14 dias de imunização para o retorno às atividades de forma presencial (Resolução Seduc 59 de 08.07.2021), respeitadas as demais normas municipais, estaduais ou federais aplicáveis que visam a garantia do trabalho seguro durante o período da pandemia.”

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Fonte: Portal SIEEESP

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